O Jaguar FC conquistou uma importante vitória jurídica depois que a Comissão de Recursos da Federação Nigeriana de Futebol (NFF) anulou partes significativas da decisão da Comissão Disciplinar em sua disputa com o Abakaliki Feeders FC sobre uma partida da Nationwide League One (NLO).
Na decisão proferida em Abuja em 24 de julho de 2026, a Comissão de Recursos concluiu que o veredicto anterior foi baseado em um relatório falsificado do Comissário da Partida, comprometendo a integridade do processo disciplinar.
O caso teve origem no recurso apresentado pelo Jaguar FC contra a decisão da Comissão Disciplinar da NFF relacionada à partida da NLO disputada em 26 de maio de 2026 contra o Abakaliki Feeders FC, em Abakaliki, Estado de Ebonyi.
Uma das principais questões analisadas durante o recurso foi a autenticidade do relatório do Comissário da Partida, que havia servido como uma das principais provas perante a Comissão Disciplinar.
Segundo a Comissão, a pessoa identificada como Comissário da Partida testemunhou que não exerceu essa função durante o jogo, nem preparou ou apresentou o relatório utilizado como prova. Também afirmou que jamais foi informado sobre qualquer nomeação para a partida.
A Comissão de Recursos observou que esse testemunho não foi contestado e concluiu que o relatório utilizado pela Comissão Disciplinar havia sido falsificado e introduzido de forma fraudulenta no processo.
A Comissão decidiu que a ocultação de fatos relevantes induziu a Comissão Disciplinar ao erro e resultou em conclusões fundamentadas em provas fraudulentas.
Consequentemente, concluiu que o Abakaliki Feeders FC violou o Artigo 4:13(1) do Regulamento da Nationwide League One (Versão Alterada de 2026) ao apresentar e/ou beneficiar-se do relatório falsificado do Comissário da Partida.
A Comissão classificou a ação como uma grave violação dos princípios de justiça, integridade e boa-fé que regem a administração do futebol e os processos disciplinares.
Embora tenha mantido a Decisão Um da Comissão Disciplinar da NFF, a Comissão de Recursos anulou as Decisões Dois e Três e confirmou a decisão original da Nationwide League One.
Também declarou que as sanções previstas no Artigo 4:13(1) do Regulamento da NLO devem ser aplicadas ao Abakaliki Feeders FC.
A Comissão de Recursos decidiu que o recurso do Jaguar FC foi integralmente procedente e determinou ainda que o Secretariado da NFF realize uma investigação abrangente sobre a alegada falsificação e as declarações fraudulentas relacionadas ao caso.
A Comissão instou a Federação a identificar e sancionar quaisquer pessoas consideradas culpadas, enfatizando que a decisão é definitiva e vinculativa nos termos do Artigo 70 dos Estatutos da NFF (2010), sem possibilidade de novo recurso.
A decisão reforça o compromisso da NFF com a proteção da integridade de seus processos disciplinares e com a garantia de que as competições de futebol sejam administradas de forma justa. Espera-se também que o resultado sirva como um forte elemento de dissuasão contra a apresentação de provas fraudulentas em processos futuros.
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